melomanias, etc.

quarta-feira, março 12, 2008

Stôr...

Tenho umas dúvidas.

Se procurar por um medicamento sujeito a receita médica na Internet, a lei portuguesa diz-me que “os medicamentos cuja dispensa médica depende obrigatoriamente de receita médica só podem ser anunciados ou publicitados em publicações técnicas ou suportes de informação destinados exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde” (cf. n.3 do Artigo 3.º do Decreto Lei 100/94 de 12 de Abril).

Quando entro no site do Infarmed descubro que sou médica (ou profissional de saúde, mas a primeira ficava melhor nos convites) porque já tenho acesso a essa mesma informação que os sites dos laboratórios não podem fornecer.

E como a net é uma rede global de informações e leis que se contradizem, se for um medicamento comercializado internacionalmente, basta-me procurar as informações nas páginas não portuguesas dedicadas aos medicamentos (o inglês já é língua obrigatória no currículo do ensino obrigatório há uns anos).

E ainda, porque é que tenho direito a saber de forma antecipada aquilo que vou realmente ingerir quando compro um medicamento de venda livre e perco esse direito quando o medicamento está sujeito a receita médica?

Stôr, a lei foi redigida com o propósito de proteger os utentes de si próprios ou o de proteger os médicos dos utentes?

Agora, teachers of the world, unite and try to answer these questions...